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Posicionamento sobre a Resolução 2.012/2025-PGJ (remoção voluntária e outros)

19 de fev. de 2025

O Sindsemp-SP se soma a todos os servidores do MPSP que viram com indignação a publicação da Resolução 2.012/2025-PGJ, a qual repõe a possibilidade de superiores hierárquicos e membros (promotores e procuradores de Justiça) obstarem a remoção voluntária dos servidores. A  norma foi publicada, ironicamente, no Dia Estadual do Ministério Público, mesmo dia em que o procurador-geral de Justiça publicou um vídeo nas redes sociais do MPSP, dizendo que gostaria de dar um abraço em cada servidor e estagiário da instituição. Também neste dia, os servidores do MPSP fizeram uma manifestação, organizada pelo Sindsemp-SP, por justiça salarial e contra os supersalários.


Em outubro passado, comemoramos o fim da exigência de aceite do superior imediato ou do membro para a remoção voluntária como uma importante medida contra o assédio moral. A nova Resolução traz de volta a exigência. 


Não há motivo razoável, nem interesse público na proibição da remoção de servidores para outros locais de trabalho mediante substituição imediata, isto é, sem qualquer prejuízo para o trabalho, já que o cargo vago será preenchido imediatamente.  


Ao denunciar o patrimonialismo da instituição, falamos não apenas da captura do orçamento para uma pequena elite interna, como a bem divulgada na mídia liberação de cerca de R$ 1 milhão por membro para pagamento de auxílio-acervo retroativo, mas também de membros que acreditam que os servidores também são parte do seu patrimônio e estão ali para servi-los, não para servir à sociedade e às funções institucionais do MPSP. 


A remoção é a principal forma de servidores se protegerem contra o assédio moral direto e o assédio sexual, sem grandes riscos de retaliação. Para além da “fuga” daquele local de trabalho por meio da remoção, a alternativa mais plausível, no caso de o assediador ser promotor ou procurador de Justiça, seria uma denúncia à Corregedoria. No entanto, existe grande corporativismo neste órgão composto exclusivamente por membros que, muitas vezes, entendem e agem como se fossem pessoas de natureza diferente dos demais integrantes da instituição, passando a proteger a si mesmos contra os servidores, como se estes fossem inimigos internos e sempre suspeitos.


Não à toa, os servidores do MPSP têm um histórico terrível de adoecimento mental. São inúmeros os casos de pessoas afastadas por doenças direta ou indiretamente ligadas ao assédio moral e sexual no local de trabalho ou ao burnout - doença necessariamente resultante do trabalho. Diversos desses casos poderiam ser resolvidos com uma simples remoção do local de trabalho, mas o servidor que em licença-saúde não pode participar do processo interno de remoção e agora, para piorar, aqueles na ativa dependerão novamente da benevolência de seu superior com o qual, muitas vezes, a relação profissional está esgarçada e é a própria razão do pedido de remoção. 


[Alerta de gatilho emocional]

Não esqueçamos que, nos últimos três anos, servidores e terceirizados tiraram a própria vida, sendo três deles no local de trabalho. E, segundo denúncia de um servidor enviada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), um deles havia tido seu pedido de remoção negado na semana anterior à sua morte. É impossível não especular sobre qual seria a situação desse servidor hoje se ele tivesse tido a oportunidade de mudar para um novo ambiente de trabalho.

[Fim do gatilho emocional]


Por fim, é preciso destacar que o retrocesso dessa Resolução se dá também pela violação de diversos princípios administrativos:

  • 1. o princípio da eficiência, porque obriga o servidor descontente – e por vezes paralisado de medo – a ficar em ambiente que ele considera tóxico ou muito mais inviável para se trabalhar, distante de sua moradia e de seus familiares, o que, obviamente, afeta de forma direta seu trabalho;


  • 2. o princípio da impessoalidade, porque faz com que o ato administrativo da permissão esteja calcado na “boa vontade” do superior, sendo que eventual retenção de determinado servidor deixa implícito que é devido a alguma característica ou situação pessoal, o que a própria ideia de os cargos serem ocupados por concurso público rejeita;


  • 3. o princípio da publicidade, pois um ato administrativo de impedimento de remoção voluntária de servidor, mesmo mediante substituição imediata, só pode ter motivações obscuras;


  • 4. o princípio da supremacia do interesse público, porque é ele que deve orientar as decisões administrativas e organização do trabalho, não a preferência pessoal de membros e chefias.


Assim, o Sindsemp-SP entende a medida como mais um ato de assédio moral institucional, que vem na esteira da criação da Corregedoria de Servidores, um órgão sobressalente à Comissão Processante Permanente, ambos na gestão do procurador-geral de Justiça Sérgio Paulo de Oliveira e Costa.

Entendemos que há uma compreensão acerca dos servidores com viés pré-Constituição de 1988, como se eles não tivessem direitos individuais e de cidadania perante à autoridade estatal e seus atos administrativos não democráticos. 


Diante disso, o Sindsemp-SP, gestão Movimento Nenhum Servidor a Menos, tomará as medidas legais cabíveis e buscará reunião com o diretor-geral para alteração desta Resolução.

Continuaremos na luta, dentro e fora do MPSP, por um ambiente laboral mais saudável, democrático e livre de assédio. Até lá, a oportunidade de remover-se deve ser a mais ampla possível!

Sindsemp-SP | gestão Movimento Nenhum Servidor a Menos


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Nenhum passo atrás, nenhum servidor a menos!

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